quinta-feira, 16 de abril de 2015

Da obrigatoriedade de exames toxicológicos em cabelo e unha para renovação de carteira de motorista profissional

   Segundo as Resoluções 425 e 517 do CONTRAN, a partir de abril, será obrigatório realizar exame toxicológico para renovação da carteira nacional de habilitação, categorias C (condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos), D (condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista), e E (condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.). Estes exames são definidos na legislação como "exames toxicológicos de larga janela de detecção", utilizando como matriz de análise cabelos, pelos e unhas. Essa medida visa evitar os riscos associados à direção perigosa por parte dos motoristas profissionais, que muitas vezes são submetidos a péssimas condições de trabalho e fazem uso de "rebites" para aumentar o estado de vigília. Normalmente, o rebite é realizado com abuso de derivados anfetamínicos e até mesmo cocaína, conforme já foi abordado aqui no blog. 

   No entanto, essa alteração legal parece estar descompassada com a realidade e a ciência atual, razão pela qual a Sociedade Brasileira de Toxicologia se manifestou e encontra-se em processo de consulta pública para definição de uma Guideline oficial da Sociedade Brasileira de Toxicologia para análise de drogas em pelos e cabelos.

   Por que a legislação preconiza análise de cabelos, pelos e unhas? 
As substâncias químicas que ingerimos se depositam nos nossos cabelos através da corrente sanguínea, transpiração e da própria oleosidade da nossa pele. O cabelo cresce a uma taxa razoavelmente constante: cerca de 1cm por mês. Por esta lógica,  a análise de 1cm do cabelo fornece o histórico de consumo de drogas da pessoa naquele mês. Ou seja, uma pessoa que tem um cabelo de 15cm, teoricamente possibilitaria uma análise retrospectiva do seu consumo de drogas nos 15 meses anteriores.  Na resolução do CONTRAN, preconiza-se que os testes devem ser negativos no período de 90 dias anteriores. No entanto, é preciso ficar claro que essa taxa de crescimento não é igual para todas as pessoas, podendo variar de 0.7-1.5cm e que demora cerca de 5-6 dias para que o cabelo cresça da raiz à parte de cima do couro cabeludo, comprometendo essa precisão.
Considerando que um teste positivo de consumo de drogas pode implicar em suspensão do direito de exercer a profissão de motorista, o primeiro pensamento lógico seria raspar os cabelos. Em 2012, durante uma internação em uma clínica para tratar a dependência de drogas, Britney Spears chocou o mundo ao raspar os cabelos, possivelmente para escapar do exame toxicológico. 
   Nestas situações, na impossibilidade de coleta de cabelo, a legislação padroniza o uso de pelos e unhas. Neste caso, a correlação do crescimento é um pouco diferente, mas ainda permite uma análise retrospectiva. Logo, a razão para a adoção destas matrizes é que elas funcionam como uma "caixa-preta", mantendo um registro retrospectivo do consumo de drogas, ao contrário do sangue, ar exalado e mesmo da saliva, onde a presença de drogas revela um consumo recente apenas.
*Mais informações sobre análise nestas matrizes: http://chromatox.com.br/

E aí reside o primeiro descompasso legislativo: 
Diz a Lei 9.503/1997, artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: infração-gravíssima.

Um resultado positivo em um teste toxicológico em cabelo e unha não significa que o indivíduo dirigiu sob o efeito de drogas. Significa que ele utilizou, em algum momento (que pode ter sido durante a sua folga e nas mais diversas situações), tais drogas. Claro que o uso de drogas ilícitas é proibido em qualquer situação, mas neste caso, os motoristas profissionais estariam sujeitos a uma fiscalização muito maior que o cidadão comum (que também dirige), uma patrulha sem precedentes. Há os que defendem que estas profissões apresentam um risco para as vidas que estão sob sua responsabilidade e portanto esta medida é um grande avanço. Porém, é preciso lembrar que vários outros profissionais (profissionais da saúde, por exemplo) também encontram-se diretamente responsáveis pela vida de terceiros e os prejuízos cognitivos de um consumo crônico de drogas também pode impactar suas competências.
   E atenção, advogados, a própria resolução 425 diz que os resultados destes exames retrospectivos poderão ser disponibilizados via judicial para instrução de processo de acidentes de trânsito. Mas novamente, qual é o valor deste resultado se não significa que o indivíduo dirigiu sob o efeito de drogas? Só se estaremos admitindo como prova algo que (des)abone a conduta do cidadão, o que, novamente, é bastante controverso. Imagine você, cidadão comum que não é motorista profissional, que essa situação seria a seguinte: você se vê envolvido em um acidente de trânsito, mas no momento que isto aconteceu, não estava sob influência de nenhuma droga, lícita ou ilícita. No entanto, verificam no seu exame toxicológico que nos últimos meses você bebeu e consumiu drogas. Isso tem alguma relação com o fato pelo qual você estará sendo processado? Prevejo confusão!

   Há ainda várias incoerências técnicas na definição das drogas que seriam triadas, a falta de definição de um valor de cut-off e as metodologias admitidas nestes testes, todas elencadas na manifestação da Sociedade Brasileira de Toxicologia.

  E outro "detalhe" importante, é que, da forma como está redigida a resolução, não há nenhum laboratório brasileiro capacitado para realizar estes testes. Isso porque consta que serão aceitas as análises de laboratórios credenciados pela norma CAP-FDT, uma certificação norte-americana. Logo,  as amostras colhidas serão enviadas para os Estados Unidos. Além de prejudicar o acesso à contraprova por parte dos profissionais testados, essa medida favorece laboratórios internacionais em detrimento dos nacionais. No Brasil, existem laboratórios toxicológicos que possuem acreditação internacional ISO/IEC 1702 (ou seja, seguem padrões de excelência reconhecidos internacionalmente e ainda assim não poderão atuar). Esta acreditação é a norma internacionalmente aceita praticada no nosso país, fornecida pelo INMETRO. Então qual o embasamento/interesse para essa restrição?

  Ao que parece, mais uma vez temos uma alteração legal envolvendo um conhecimento técnico onde especialistas não foram consultados. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos!








2 comentários:

  1. qual e a verdade, oque e que se pretende de fato com o exame toxicologico ?,...haja vista a possibilidade de "burla" via um oceano variavel de corrupçao,comprovavel pela historia recente deste pais, que envolve "estado,instituiçoes,industria,empresas,comercio e cidadaos atrvaves de influencia,carteiradas,propinas,pressao, condicionamentos,coersao e outras ...,assim favorecendo a introduçao do principio ativo das "drogas de abuso" detectaveis ( cumulativos nos pelos e cabelos),em alimentos e bebidas para promover o vicio nos mesmos,comprometendo a veracidade e eficiencia do exame citado,invalidando-o. Ps. me corrijam,no que eu estiver errado!

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  2. qual e a verdade, oque e que se pretende de fato com o exame toxicologico ?,...haja vista a possibilidade de "burla" via um oceano variavel de corrupçao,comprovavel pela historia recente deste pais, que envolve "estado,instituiçoes,industria,empresas,comercio e cidadaos atrvaves de influencia,carteiradas,propinas,pressao, condicionamentos,coersao e outras ...,assim favorecendo a introduçao do principio ativo das "drogas de abuso" detectaveis ( cumulativos nos pelos e cabelos),em alimentos e bebidas para promover o vicio nos mesmos,comprometendo a veracidade e eficiencia do exame citado,invalidando-o. Ps. me corrijam,no que eu estiver errado!

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