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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

A triste realidade da dependência ao álcool. Verifique se você está passando do ponto!


   A dependência de álcool é um grave problema de saúde pública. Apesar de ter um quadro clínico bem estabelecido, muitas vezes o diagnóstico é difícil. Sabe-se que, frequentemente, os primeiros contatos com o álcool acontecem no início da adolescência, em contextos onde o uso abusivo é glamoroso, encorajado pelos amigos e algumas vezes pela própria família. A detecção de casos iniciais é um desafio pois medidas educativas podem evitar repercussões individuais e desfechos sociais graves.

   No contexto universitário, o ambiente de integração com a turma e a pressão dos exames e provas também favorecem o consumo abusivo do álcool. Neste sentido, a farmacêutica Marina Pelicioli, no âmbito do seu trabalho de conclusão do Curso de Farmácia, orientada pela professora Cristiane Barelli, avaliou o padrão de consumo de bebidas alcoólicas entre universitários de cursos da área de saúde. A pesquisa contou com a participação de 619 alunos que responderam  entrevistas em questionário eletrônico enviado por e-mail a cada um dos estudantes sorteados. 
  O consumo de álcool foi avaliado pelo Teste de Identificação de Distúrbio de uso do Álcool (AUDIT), um questionário validado e reconhecido internacionalmente que você também pode responder pois ele está disponível no fim do post. Os resultados desta pesquisa demonstraram que 85% destes estudantes consomem álcool. A frequência de consumo variou de 2 a 4 vezes no mês (46,9%) a 1 vez por mês (40%). O padrão de consumo do álcool avaliado como de baixo risco foi 77,1%; mas 2,7% dos estudantes apresentaram um padrão de consumo considerado nocivo e de provável dependência, predominando a ingestão de fermentados (41,1%) e destilados (23,2%).

    O dado mais alarmante foi a prática do Beber Pesado Episódico (BPE), que foi constatado em mais da metade dos estudantes (51,6%). Este dado é bastante elevado comparado a outros estudos neste tipo de população, cuja média de ocorrência gira em torno dos 20% (maiores informações sobre estes outros estudos você encontra aqui, aqui,  aqui e aqui).


  Mas afinal, o que é BPE?

  O Beber Pesado Episódico (BPE) ocorre quando há o consumo de 5 doses ou mais de bebidas alcoólicas em uma única ocasião independente da frequência de consumo. Ou seja, o estudo demonstrou que 51,6% destes universitários não consomem álcool com grande frequência, mas, quando consomem, ocorre de forma exagerada. Ainda, foi verificado que as características que mais se associaram ao consumo de álcool foram ser solteiro, do sexo masculino e frequentar festas semanalmente.


Fonte: http://comidanarede.com.br/bebidas/consequencias-abuso-alcool/


   O trabalho da Marina foi premiado duas vezes, evidenciando a relevância desta discussão. Mas e você? Como está o seu consumo de álcool? Verifique se você pode ser considerado dependente de álcool segundo os critérios da 5º Versão do Manual Diagnóstico e Estatístico da Associação Americana de Psiquiatria:

Marque as alternativas vivenciadas em um período de 12 meses:

1. O álcool é consumido em maiores quantidades ou por um período maior do que o pretendido.
2. Desejo de diminuir ou interromper o uso da substância sem sucesso.
3. Muito tempo é gasto em atividades necessárias para obtenção da substância, na utilização ou na recuperação dos seus efeitos.
4. Fissura ou craving: um forte desejo ou urgência para usar o álcool.
5. Prejuízos importantes nas atividades ocupacionais, domésticas ou acadêmicas em virtude do uso da substância.
6. Permanência do uso apesar de ele provocar problemas nas relações pessoais.
7. Abandono de atividades sociais, ocupacionais ou recreativas para o uso de álcool.
8. Manter o uso apesar do risco associado.
9. Manter o uso apesar de ter um problema físico ou psicológico, sabidamente causado ou exacerbado pelo álcool.
10. Tolerância: necessidade de quantidades progressivamente maiores de álcool para adquirir os efeitos desejados ou acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade.
11. Abstinência: síndrome de abstinência característica ou consumo de álcool ou outra substância relacionada (como medicamento calmante) com a finalidade de aliviar ou evitar os efeitos da abstinência.

  A presença de 2 ou mais destes critérios em um período de 12 meses é suficiente para diagnosticar dependência do álcool. A classificação da gravidade é realizada da seguinte forma:
Dependência de álcool leve: 2 a 3 sintomas em um período de 12 meses
Dependência moderada: presença de 4 a 5 sintomas em um período de 12 meses
Dependência grave: presença de 6 ou mais sintomas em um período de 12 meses

  Agora o AUDIT - TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE ÁLCOOL


Assinale o número corresponde a sua resposta e ao final, some todos os números assinalados.

1. Com que frequência você consome bebidas alcoólicas?
(0) Nunca [vá para as questões 9-10]
(1) Mensalmente ou menos
(2) De 2 a 4 vezes por mês
(3) De 2 a 3 vezes por semana
(4) 4 ou mais vezes por semana

2. Quantas doses alcoólicas você consome tipicamente ao beber?
(0) 0 ou 1
(1) 2 ou 3
(2) 4 ou 5
(3) 6 ou 7
(4) 8 ou mais

3. Com que frequência você consome cinco ou mais doses de uma vez?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todas os dias


*Se a soma das questões 2 e 3 for 0, avance para as questões 9 e 10


4. Quantas vezes ao longo dos últimos 12 meses você achou que não conseguiria parar de beber uma vez tendo começado?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todos os dias

5. Quantas vezes ao longo dos últimos 12 meses você, por causa do álcool, não conseguiu fazer o que era esperado de você?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todos os dias

6. Quantas vezes ao longo dos últimos 12 meses você precisou beber pela manhã para poder se sentir bem ao longo do dia após ter bebido bastante no dia anterior?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todos os dias

7. Quantas vezes ao longo dos últimos 12 meses você se sentiu culpado ou com remorso depois de ter bebido?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todos os dias

8. Quantas vezes ao longo dos últimos 12 meses você foi incapaz de lembrar o que aconteceu devido à bebida?
(0) Nunca
(1) Menos do que uma vez ao mês
(2) Mensalmente
(3) Semanalmente
(4) Todos ou quase todos os dias

9. Você já causou ferimentos ou prejuízos a você mesmo ou a outra pessoa após ter bebido?
(0) Não
(2) Sim, mas não nos últimos 12 meses
(4) Sim, nos últimos 12 meses

10. Algum parente, amigo ou médico já se preocupou com o fato de você beber ou sugeriu que você parasse?
(0) Não
(2) Sim, mas não nos últimos 12 meses
(4) Sim, nos últimos 12 meses


  Some todos os números assinalados e interprete segundo o quadro abaixo:

Pontuação
Padrão de consumo de álcool/
Zona de risco
0 a 7 pontos
Uso de baixo risco ou zona de risco I
8 a 15 pontos
Uso de risco ou zona de risco II
16 a 19 pontos
Uso nocivo ou zona de risco III
20 ou mais pontos
Provável dependência ou zona de risco IV


   Caso estes testes tenham revelado que você tem problemas com álcool, procure ajuda! O primeiro passo (que não é simples) é reconhecer esse fato. Existem serviços públicos especializados nesta problemática, mas conforme demonstrado logo abaixo, o comprometimento individual e o apoio familiar são cruciais para o sucesso do tratamento.

Desafios no tratamento da dependência 



  As questões do abuso de álcool e outras drogas vêm sendo um grande desafio enfrentado mundialmente, tanto no âmbito da saúde quanto no social. Nesse sentindo, o surgimento dos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e drogas (CAPS ad), foram um progresso para o cuidado em saúde mental dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. Este é um serviço que funciona 24 h  e é voltado para o cuidado de pessoas que enfrentam esta problemática. Caracterizam-se como articuladores estratégicos para a formação de uma rede integral de saúde mental no país. Segundo informações do próprio link disponibilizado acima, oferecem atendimento à população, realizam o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS também atendem aos usuários em seus momentos de crise, podendo oferecer acolhimento noturno por um período curto de dias.

  A dependência de drogas lícitas e ilícitas é influenciada por uma variedade de fatores, sendo assim, compreende-se que essa condição não tem um tratamento único e adequado para todos os tipos de drogas, havendo necessidade de uma combinação coerente entre ambiente, intervenções e serviços que sejam específicos para cada necessidade. Dessa forma, a terapia farmacológica é uma das vertentes de tratamento adotadas nestes centros. 

  Considerando as dificuldades inerentes a este contexto, a acadêmica do curso de Farmácia, Nicole Fernandes de Lima, orientada pela Prof. Carla Gonçalves, avaliou o nível de conhecimento dos usuários atendidos no CAPS ad de Passo Fundo, RS, sobre sua terapia medicamentosa. Foram entrevistados 40 usuários atendidos nesse serviço, 100% deles em tratamento com medicamentos. Destes, 67,5% relataram manter uso regular de substancias psicoativas, evidenciando uma situação de risco. As substâncias psicoativas mais utilizada foram o álcool (82,5%) e o tabaco (45%). Em terceiro lugar aparece o crack (22,5%), seguido pela cocaína (10%) e o por último a maconha (7,5%). O abandono do tratamento foi encontrado em cerca de metade dos entrevistados e 75% não tem adesão ao tratamento. Quanto ao conhecimento sobre sua terapia, 85% apresentaram um conhecimento classificado entre "regular" e "bom".

   Sendo assim, foi possível perceber a dificuldade de o tratamento ser realmente efetivo e eficaz, pois apesar de os usuários terem um serviço especializado disponível, o acesso ao medicamento ser facilitado e haver orientação sobre a terapia medicamentosa associada às outras vertentes de terapia, percebe-se que o uso da substância continua, o tratamento não é realizado da maneira correta e o abandono do tratamento é frequente.
   
  Por isso, finalizo este post com a seguinte questão: de que forma poderíamos melhorar a efetividade e a eficácia do tratamento para dependência?

Colaboraram para este post: farmacêutica Marina Pelicioli e acadêmica de Farmácia Nicole Fernandes de Lima. 
  

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

O acesso aos medicamentos por via judicial: problema ou solução?


    Diz a nossa Constituição Federal:

    " A saúde é um direito de todos e um dever do Estado".

    Portanto, se você é brasileiro, você é um cara de sorte, certo? Por mais que não pareça, sim! Temos o nosso direito ao acesso universal à saúde garantido por lei, coisa que alguns "países de primeiro mundo" estão lutando para ter. Sei que você está pensando que isto está no papel mas não acontece na prática, mas por mais que a televisão só mostre o SUS que não funciona, queria te dizer que existem exemplos muito positivos. Não estou dizendo que está ótimo como está, ainda temos muito a avançar, mas já morei em outro país (Portugal) e já utilizei o sistema de saúde público deste país. Lá, a percepção da população é de que o serviço funciona. Como usuária do serviço, devo dizer que eles tem as mesmas fragilidades que nós, a mesma demora em atendimento, mas reconhecem o avanço do sistema. 
   Eu não trabalho diretamente nesta área e se você é profissional da saúde que trabalha no SUS pode estar pensando: "ela só diz isso porque não vê todos os dias o que eu vejo". Pode ser que eu realmente não tenha propriedade para falar sobre o assunto e pretendo trazer este tema novamente para o blog com o testemunho de profissionais que podem relatar as boas experiências do SUS que funciona para apoiar o que eu estou dizendo. Mas hoje, vamos falar sobre o acesso aos medicamentos por via judicial, a judicialização da saúde.
    
  Vocês sabiam que existe um número absurdo de processos "atolando" a justiça para a concessão de medicamentos? Este número está em crescimento, e até 2010, o Rio Grande do Sul (que ao que me consta é o campeão da judicialização) tinha menos da metade dos processos deste tipo do que os que estão correndo no momento?

   E por que?
   Você está pensando: claro, porque é o único jeito... Nem sempre! Aparentemente, o principal motivo da judicialização é a má prescrição ou a má dispensação de medicamentos. Ou seja, muitos medicamentos que são pedidos via justiça se encontram disponíveis na rede pública. Neste caso, o paciente se engana ao pensar que esta é a maneira mais fácil de conseguir o medicamento pois o processo nem sequer era necessário. 
   O outro caso, é quando existe um medicamento na rede (e a lista é constantemente atualizada) e a prescrição solicita uma outra medicação indisponível. Mas por que esta solicitação? Eu fico incomodada quando escuto "porque este é mais novo, de última geração...". Particularmente, quando sou eu a paciente, eu prefiro sempre os "velhos" e conhecidos, mas voltarei a falar sobre isso outro dia... E me intriga quando ouço que determinada marca não funciona. Neste caso, temos que reportar para somar evidências e fazer alguma coisa, pois é para funcionar, não é? E existem também os casos isolados e quando não há uma alternativa disponível para aquele paciente, mas os números e relatórios mostram que são exceção.

  Para tratar desta problemática e explicar o fluxo envolvido nesta gestão, eu convidei a minha colega e grande amiga Etiene Carpes Zucatti. Ela é farmacêutica graduada pela UFRGS e é especialista em saúde da família e comunidade. Foi residente do programa de Residência Integrada em Saúde do Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição e atualmente é apoiadora regional do QualiSUS-Rede/DAF/Ministério da Saúde e Consultora do Telessaúde RS. 

  "Sabemos que existem muitas opções terapêuticas atualmente e estas conquistam a população assim como os profissionais que prescrevem os medicamentos. No entanto, é fundamental que existam diretrizes que orientem o uso de medicamentos no país, de acordo com suas características epidemiológicas e com as características que são pertinentes ao medicamento e seu uso, como segurança, qualidade, eficácia, efetividade. Definir os medicamentos que atendem a maior parte das doenças que abrangem um território permite que o sistema de saúde vigente no país, no nosso caso o Sistema Único de Saúde - SUS – consiga se organizar e suprir esta demanda. 

   É fundamental que tanto a população, quanto os profissionais que prescrevem medicamentos no contexto do Sistema Único de saúde tenham conhecimento do que é disponibilizado, a fim de evitar que medicamentos distintos destes sejam prescritos, especialmente quando há opção terapêutica equivalente disponível. Muitas vezes o usuário tenta acessar o medicamento por via judicial e este medicamento é fornecido. No entanto, devemos nos questionar: 
- Será que há outra forma de acessar este medicamento?
- Existe alternativa terapêutica disponível para o usuário? 
- Estes questionamentos foram feitos por quem é responsável por determinar o acesso por via judicial?

  Para que possamos questionar o avanço da judicialização de medicamentos no país, e especialmente no Rio Grande do Sul, devemos conhecer o elenco de medicamentos disponíveis pelo SUS e como acessá-los.

  O Brasil possui uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a RENAME, a qual é composta por medicamentos que norteiam as políticas públicas no que se refere ao acesso racional. Essa é composta por medicamentos pertencentes ao componente básico, componente estratégico e componente especializado, além de insumos farmacêuticos e medicamentos de uso hospitalar. 



Esta é a RENAME, atualizada em 2013.

   O Componente Básico apresenta medicamentos preconizados para atender a Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica), ou seja, utilizados e distribuídos nas unidades de saúde e farmácias municipais

   O Componente Estratégico engloba os pertencentes aos programas de saúde priorizados pelo Ministério da Saúde, entre eles estão o Programa de Controle ao Tabagismo, Controle da Tuberculose, Controle da Hanseníase, DST/AIDS, entre outros. Todos os programas e responsáveis pelo acesso podem ser encontrados neste aqui.

   Já o Componente Especializado compreende os utilizados para tratar as doenças e agravos, em nível ambulatorial, pertencentes às Linhas de Cuidado definidas em Protocolos Clínicos. São os medicamentos obtidos via processo administrativo na Secretaria Estadual da Saúde, e fornecidos mensalmente ao usuário, de acordo com a necessidade e como atendimento dos parâmetros definidos nos Protocolos Clínicos. Para conhecer mais sobre estes medicamentos, acesse este link.

  Sobre as questões que envolvem a judicialização, podemos levantar alguns questionamentos para refletirmos:

- Os profissionais de saúde conhecem os medicamentos presentes na RENAME e, consequentemente, disponíveis para a população?

- A rede pública de saúde segue a orientação de uso da RENAME, enquanto a rede privada (especialmente a rede conveniada) não a utiliza. No entanto, grande parte dos usuários que utilizam o SUS, recorrem à rede privada em vários momentos, por vários motivos, entre eles, a dificuldade de acesso ao sistema único de saúde. Os medicamentos prescritos para este usuário são acessados na rede pública... Os medicamentos preconizados na RENAME são avaliados periodicamente com base em evidências pela CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. São mantidos ou incorporados aqueles comprovadamente seguros e eficazes. No entanto, muitos prescritores optam por opções terapêuticas novas para os usuários às quais não há acesso pelo Sistema Único de Saúde.

- A presença de profissionais da área da saúde atuando junto ao poder judiciário pode reduzir o número de processos judiciais para o fornecimento de medicamentos?

  Ao meu ver, as questões que envolvem o constante aumento na judicialização de medicamentos originam-se tanto no papel do profissional de saúde quanto no do usuário que acessa o sistema. O profissional de saúde deve conhecer as diretrizes que norteiam os seus serviços e especialmente olhar para o usuário integralmente e isso implica conhecimento dos fluxos de acesso que são disponibilizados para o usuário dentro do sistema de saúde no país. De nada adianta atender o usuário de forma qualificada se este não terá acesso ao medicamento, fundamental para o tratamento. Já o usuário, deve conhecer os serviços que estão disponíveis no sistema de saúde para poder acessá-los de forma integral. Cada um de nós tem papel importante na desconstrução da cultura da judicialização."

  E então meus colegas farmacêuticos, futuros farmacêuticos e prescritores. Deixo as perguntas: 
 - o que leva à judicialização? 
 - Na opinião de vocês, o SUS está defasado ou há um exagero nesta prática? 
 - Você, prescritor, como orienta o seu paciente? Quais os desafios você encontra? 
  Me ajudem a refletir sobre quais são as causas deste fenômeno e como solucionar!
 E você, profissional do SUS ou usuário: Qual é a sua experiência com o SUS?

 Um pouco antigo e midiático, mas ainda está valendo como sugestão: